18 de março de 2025
A partir de 20 de novembro os proprietários de imóveis rurais com menos 25 hectares também serão obrigados a fazer o georreferenciamento e certificação no Sigef/Incra para venda, doação, solicitar financiamento ou parcelar sua área. Com isso, aumentará a demanda por serviços de Geotecnologias e Drones.
De acordo com a Lei dos Registros Públicos, é necessário georreferenciar todos os imóveis rurais, ou seja, identificar suas coordenadas com tecnologia GNSS para obter uma descrição precisa do formato, dimensão e localização dos mesmos. O processo envolve um levantamento técnico feito por um(a) geomensor(a) credenciado(a) pelo Incra, certificação dos trabalhos técnicos no Sigef (Sistema de Gestão Fundiária) e ingresso na matrícula do imóvel pelo Registrador Imobiliário.
É importante não confundir a certificação com a simples medida georreferenciada do imóvel. Em algumas situações, o profissional pode sugerir que o imóvel seja georreferenciado, o que envolve fazer um levantamento preciso da área utilizando um GNSS Geodésico. O georreferenciamento inclui não apenas os limites artificiais, como cercas e muros, mas também os limites naturais, como cursos d’água e montanhas. Embora não seja obrigatório implantar marcos físicos, é recomendado para facilitar futuras certificações junto ao Incra.
O georreferenciamento garante ao proprietário a certeza de que qualquer serviço ou negócio relacionado ao imóvel, como CAR (Cadastro Ambiental Rural), CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), compra ou venda, não terá problemas em relação ao tamanho da área.
A Certificação, por sua vez, é um processo realizado pelo Incra em conformidade com a Lei 10.267/2001. O Instituto utiliza o Sigef para certificar a inexistência de sobreposição com outros imóveis certificados e para verificar o cumprimento das especificações estabelecidas pelo Incra. O imóvel deve estar georreferenciado para ser certificado.
De acordo com a Legislação vigente, estas são as categorias profissionais que podem obter credenciamento junto ao Incra para a realização do Georreferenciamento de Imóveis Rurais:
Em 30 de dezembro de 2022 passou a vigorar a segunda edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, prevendo a inclusão de novas metodologias de levantamento, como por exemplo, aerofotogrametria com o uso de drones.
Dentre as possibilidades de posicionamento por sensoriamento remoto, são aplicados aos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais os seguintes métodos:
Ainda segundo o manual, dentro da categoria de aerolevantamento, os levantamentos realizados com Aeronaves Remotamente Pilotadas (Remotely Piloted Aircraft – RPAs, popularmente conhecidas como drones) têm sido uma das opções mais apropriadas.
Os valores de coordenadas dos vértices obtidos por Sensoriamento Remoto poderão ser adquiridos ou produzidos através de órgão público, empresa pública ou privada e pelo próprio credenciado. Nos casos de empresa privada, credenciado ou profissional contratado, deverão ser habilitados para este fim nos respectivos Conselhos Profissionais e emitir documento de responsabilidade técnica (ART, TRT, dentre outros).
Quando da utilização de produtos obtidos através de aerofotogrametria, radar ou laser scanner aerotransportados, além da especialização e habilitação supramencionadas, deve-se estar devidamente habilitado pelo Ministério da Defesa e possuir homologação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).