29 de maio de 2019
Os funcionários fora do tribunal em todo o país agora podem trabalhar remotamente, usando a tecnologia da informação para realizar suas atividades. A autorização do chamado teletrabalho nos cartórios foi concedida pelo Tribunal Nacional de Justiça, na disposição 55, de 21 de junho de 2016, e é válida para as atividades de notários, notários, oficiais de registro ou registradores.
Na disposição, a corregora nacional da Justiça, Ministra Nancy Andrighi, lembrou que o regulamento do teletrabalho no Judiciário foi aprovado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão do último dia 14, portanto, é necessário padronizar esse tipo de trabalho também em servidores extrajudiciais.
De acordo com a Resolução 227/2016 do CNJ, cabe aos titulares de cartórios indicar as atividades e servidores que trabalharão no regime de teletrabalho. O serviço remoto é proibido para aqueles que estão em estágio probatório, têm subordinados, ocupam uma posição de liderança ou liderança, entre outros. Cabe ao próprio servidor fornecer e manter as estruturas físicas e tecnológicas necessárias para executar o trabalho.
O objetivo do judiciário com a adoção do teletrabalho é aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho dos funcionários, motivá-los, reduzir o tempo e o custo das viagens ao local de trabalho, contribuir para a melhoria de programas sociais e ambientais e promover uma cultura focada em com foco na eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Fonte: Anoregmt